COMO FORMULAR UM PEDIDO NA ÁREA CÍVEL

O coração de qualquer petição inicial é o pedido. Dica super importante: sempre comece por ele. Nos fatos e na fundamentação jurídica você pode até não ser perfeito, há uma certa margem de manobra para contornar defeitos nessas partes, mas no pedido é muito mais complicado, até porque, como vocês bem sabem, o pedido limita a prestação da atividade jurisdicional do juiz.

Assim, não deixe para elaborar o pedido quando já estiver cansado, já exaurido com uma petição mais complexa. Comece pelo pedido, certifique-se que está claro, que corresponde ao que se deseja obter, que estão incluídos todos os itens essenciais e os facultativos que caibam na espécie.

Começamos com algumas dicas mais genéricas e depois partimos para pôr a mão na massa:

1 - A PRIMEIRA COISA QUE SE DEVE FAZER NA PETIÇÃO É O PEDIDO. Não lembro quem me ensinou isso, daí o motivo de não dar o crédito. Voltando. Você pode até fraquejar na fundamentação da tese, não instruir bem a petição, não descrever bem os fatos... para quase tudo há um jeito ou, pelo menos, espaço para briga e "arremedo". Mas, se o pedido não foi bem feito, a coisa complica. Sobretudo porque o pedido é interpretado restritivamente, bem como ele limiTa toda a atividade judicial, em atenção ao princípio da congruência. Por isso, habitue-se a começar a petição pelo pedido, com todo gás, com toda atenção, com todo esmero.

2 - O PEDIDO DEVE SER "CLEAN", ou seja, limpo. O juiz deve ver, de cara, o que você está pedindo, deve visualizar sem muita dificuldade. Já vi cada petição que dá o maior trabalho descobrir o que o camarada quer, pedidos desconexos, sem ordem, como se a pessoa fosse lembrando do que pedir ao longo da redação. É feio e pode prejudicar ou, no mínimo, atrapalhar o andamento do feito.

3 - SEPARE OS PEDIDOS EM ALÍNEAS. Uso essa técnica para deixar o pedido mais organizado. Faço cada requerimento/pedido em uma alínea específica, com a letra em negrito e o miolo do pedido/ou requerimento em negrito e sublinhado. Tudo para facilitar a visualização e a leitura. Não custa lembrar a boa lição da Tia de Português: quando fizer uma enumeração, um rol... separar por ponto e vírgula.

4 - NÃO FAÇA PEDIDOS GENÉRICOS. Lembre-se que o pedido deve ser certo e determinado. Pedido genérico é exceção. Se você pleiteia a entrega de um carro, no pedido, jogue todas as características no carro, por mais que já tenha feito na petição. É possível fazer referência a pontos da petição, mas, se tiver tempo, é mais seguro descrever direitinho o que você quer. Quanto mais amarrado o pedido, quanto melhor delineado e caracterizado o que você quer, menos chance de dar problemas.

5 - COLOQUE OS PEDIDOS EM ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS PLEITOS. Parece – parece não, é – desorganização e pode até atrapalhar a apreciação quando se formulam os pedidos/requerimentos "na doida", sem se seguir nenhuma ordem. O camarada começa pedindo o mérito, mais na frente pede a liminar, depois da citação e termina pedindo a intimação do MP: uma bagunça geral! Quem me chamou atenção para a importância dessa ordem pela primeira vez foi meu amigo Alcimar Antônio de Souza, advogado em Mossoró(RN). Vou mostrar como faço:


MÃOS À OBRA


Segue abaixo os pontos principais da estruturação do pedido e requerimentos, feito na ordem cronológica de sua elaboração. Alguns pontos são constantes, outros são facultativos. Em nossos comentários, fazemos a indicação dessa circunstância. Vejamos:

1) INTRODUÇÃO AOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS. Antes que postular efetivamente, é preciso fazer uma introdução, uma entrada. Começo fazendo o requerimento geral, preparando os pleitos para começarem com o verbo no infinitivo – e tente mandar o tempo verbal homogêneo. Peço também que seja, inicialmente, levado a efeito as providências cartorárias preliminares, a saber, registro, autuação e distribuição. Segue o exemplo:


ANTE O EXPOSTO, requer o Autor que Vossa Excelência, após as providências cartoriais de praxe, digne-se de:

2) (SE FOR O CASO) PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA
O Estatuto do Idoso criou o direito subjetivo à prioridade na tramitação do processo, conforme se observa do dispositivo abaixo:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Tecnicamente, o pedido de tramitação de urgência deve ser elaborado na parte final da petição. Entretanto, na prática, sugerimos que já no frontispício venha alguma indicação dessa urgência, além de formular o pedido formalmente. Vejamos como sugerimos que fique o pedido no frontispício da petição:


Já na parte do pedido em si, sugerimos a seguinte redação:

3) (SE FOR O CASO) PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Quando a distribuição da ação não for por sorteio, mas por dependência, sugerimos que tal circunstância seja indicada tanto no frontispício da petição inicial como no pedido em si, da mesma forma que o ponto anterior.

No frontispício, sugerimos assim:

No final, a redação proposta é a seguinte:


4) (SE FOR O CASO) PEDIDO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Tem gente que protesta pela gratuidade antes mesmo de narrar os fatos. Não gosto. Para mim, soa como algo assim: “Juiz, antes de mais nada, é processo de pobre!”. No corpo da petição, deixo a fundamentação do pedido por último, mas no corpo do pedido é logo o primeiro - depois da tramitação de urgência e distribuição por dependência, claro. Até porque, quando o juiz dá o primeiro despacho, teoricamente é para já começar apreciando esse pedido, no famoso “Defiro o pedido de gratuidade formulado”. Ademais, é muito comum se requerer o “benefício” da gratuidade. É mais adequado falar em “direito”, tirando essa pecha “assistencialista”. Ex.:




5) (SE FOR O CASO) PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Depois da análise do pedido de gratuidade (se for o caso), o juiz vai analisar o pedido de tutela de urgência (termo genérico para antecipações e medidas cautelares). Por isso, vem logo em seguida. Não custa lembrar que os provimentos de urgência podem ser a "antecipação de tutela" e a "medida cautelar". Qualquer um desses provimentos, pode ser deferido "liminarmente" ou "após audiência de justificação". Portanto, nunca requeira uma "liminar", mas uma antecipação de forma liminar.


Aqui é bom ter o cuidado para descrever detalhadamente o provimento que se busca, nada de usar expressões genéricas, tipo: “requerer a antecipação da tutela pleiteada ao longo da presente”. O pedido vai depender, claro, do que se pleiteia no mérito, se uma obrigação de fazer, de não fazer, de dar e etc. Gosto de informar que os requisitos foram preenchidos, mas isso é mais firula. Lá vai um exemplo:


cCONCEDER a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, já que presentes os requisitos autorizadores, tudo para fins de determinar que o Demandado abstenha-se de adentrar no imóvel descrito no ponto 05 da presente petição;
cCONCEDER medida cautelar, liminarmente ou após audiência de justificação, vez que presentes os requisitos autorizadores, tudo para fins de determinar que o Promovido abstenha-se de utilizar o automóvel descrito no ponto 03 da presente;
6) PEDIDO DE CITAÇÃO. O juiz não cita, manda a Secretaria citar. A citação é um ato cartorial, feito por oficial de justiça ou pelo correio. Portanto, formule o requerimento postulando que o juiz determine a citação, e não que o juiz cite. Só para ser técnico. Gosto de recomendar a voluntariedade da contestação e as sanções, mas genericamente, já que os efeitos decorrem de lei. Lá vai:

dDETERMINAR A CITAÇÃO do Promovido, no endereço declinado no frontispício da presente, para, querendo, apresentar contestação na forma e prazo legais, sob as penas da legislação processual vigente;


7) (SE FOR O CASO) PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO MP. Já nem preciso dizer, mas insisto: juiz não intima, determina intimação. Tratando-se do MP, é necessário indicar qual representante, em especial se tratando de Comarca com várias Promotorias. Não custa lembrar que promotor não tem competência, mas atribuições. Gosto de formular esse requerimento da seguinte forma:

e) DETERMINAR A INTIMAÇÃO PESSOAL do representante do Ministério Público com atribuições perante esse Juízo para intervir no feito na qualidade de "custos legis";

8) PEDIDO DE MÉRITO. Pedido simples. Pedidos cumulados. PEDIDO ALTERNATIVO, PEDIDO SUBSIDIÁRIO E PEDIDO XXX.

fCONDENAR o Réu a pagar em favor da Autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem corrigidos e atualizados na forma legal;

f) DECLARAR a existência de relação de união estável entre Autora e Réu, tendo como termo inicial o mes de fevereiro do ano de 1995;


9) (PEDIDO IMPLÍCITO) PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS. Quem perde a ação deve ser condenado nas verbas sucumbenciais, composta pelos honorários advocatícios e custas processuais. Esse pedido, segundo a doutrina, é implícito, devendo o juiz deles conhecer ainda que não postulados abertamente. Então, só se coloca se quiser, não é necessários. Mesmo assim, por hábito, eu coloco, evitando requerer condenação em valor específico de honorários, até porque só no final da demanda é que o juiz poderá arbitrá-lo. Fica deselegante e pouco técnico pedir um valor (20%, claro!). É melhor, tão somente, pedir que o juiz arbitre.


gCONDENAR o Demandada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados na forma da legislação processual vigente.

10) VALOR DA CAUSA. Primeiro, veja se a demanda que está ajuizando não é daquelas que requer um cálculo especial para o valor da causa, como a ação de alimentos, revisional de contrato e etc. Se se tratar de ação de valor inestimável, ou seja, sem conteúdo econômico imediato, como uma ação de retificação de registro, coloque qualquer valor acompanhada do locução “para meros fins fiscais”. Não descobri até hoje de onde vem a expressão “para meros fins de alçada”, mas me parece que só tem valia se envolver competência em razão do valor da causa. Mesmo assim, é estranho, eu evito. Vejam como uso:

Dá-se à causa do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para meros fins fiscais.

11) PROTESTO POR PROVAS. Tem gente que, quando protesta pela provas, parece que faz questão de mostrar que conhecem todos os meios de provas existente no Direito, até os atípicos. Acho que basta um protesto genérico, sem especificar minudentemente todos os tipos de provas. Se houver documentos com a inicial, o que é comum, não é nada mal requerer a respectiva juntada. Em relação às testemunhas, tome cuidado porque alguns procedimentos (ECA, sumário, alimentos...) exigem que o rol já seja juntado na inicial. O rol pode vir em uma folha à parte ou já no corpo na petição. Seguem alguns exemplos:


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, requerendo, desde já, a juntada da documentação em anexo.

12) FECHO. Não “peça” deferimento, pelo amor de Deus. Nada de mendigar. Já dizia Pe. Antônio Vieira: “Não venho pedir pedindo, senão protestando e argumentando...”. Há quem diga que é mais adequado dizer que se “espera deferimento”. Estou nessa, apesar de saber que esse fecho é desnecessário. De minha parte, uso a expressão “Nesses termos, espera deferimento”. Quem não gostar, não coloque nada. Melhor nada a “pedir” deferimento. Vejamos como sugerimos a utilização:

Nesses termos, espera deferimento.

13) LOCAL E DATA. Tecnicamente, não são requisitos da petição inicial. Se não usar, não traz qualquer problema. Termino usando, só para me situar. Mas, quando recorrer, nada de botar “De Belém-Pa para Brasília-DF”, negócio totalmente fora de sentido. Quanto ao local, coloque o nome do município onde você está. Se quiser fazer firula, faça como meu amigo Fernando Oliveira, Defensor Público no PA, coloque o “nome fantasia” da cidade. Por exemplo: Belém é conhecida como Cidade das Mangueiras; Icoaraci, como Vila Sorriso; Capanema, como Sentinela do Norte... e por aí vai”. Ah, segundo os doutos, nome de mês não se grafa com inicial maiúscula, então, nada de “Vila Sorriso, 10 de Setembro de 2010”, não! Setembro se grafa com inicial minúscula.

Mossoró (RN), 10 de setembro de 2010.


15) ASSINATURA. Ponha seu nome em letras garrafais. Pelo amor de Deus, não coloque “Dr.”, nada pode ser mais cafona que isso. Mesmo que tenha doutorado. Use seu nome e, abaixo, o cargo ou o número da OAB. Tem gente que coloca outras informações, não gosto de poluir. O nome em negrito, o cargo ou profissão não necessariamente em negrito. Veja como acha melhor. Tente a forma “versalete”, no “formatar fonte” do Word, pode ser que goste. Use a mesma fonte do texto padrão ou outra fonte sóbria. Não vá inventar de botar fonte que parece escrita, fica horrível uma fonte muito estilizada e uma assinatura por cima. Ah, como diz Dr. Armando Lúcio, Promotor de Mossoró-RN, não coloque a linha em cima... vá por mim. Vai o exemplo:


Carlos Henrique Harper Cox
Defensor Público


Vejamos agora como fica o pedido completo com todos os itens, facultativos e opcionais:


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