AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS PARA FILHO


1) INTRODUÇÃO
Não raro um pai deixa o lar e deseja, formalmente, amparar sua prole. Não raro um cidadão tem um filho reconhecido, seja fruto de uma relação extraconjugal, seja fruto de uma relação esporádica, e será obrigado a prestar alimentos. O certo é que ninguém precisa esperar ser postulado em ação de alimentos para cumprir sua obrigação, sendo interessante que se adiante, ajuizando a ação de oferecimento de alimentos. Essa antecipação pode se dar por um desejo moral do autor ou mesmo por uma necessidade formal, de incluí-lo como dependente, para abater o valor da pensão no imposto de renda e etc.

2) BASE LEGAL

São duas: primeiro, quanto à existência da obrigação alimentar, é a prevista no Código Civil, e vai variar de acordo com a modalidade de obrigação, se decorrente do dever de sustento ou da relação de parentesco; segundo, procedimentalmente, a Lei de Alimentos, em seu art. 24, trata da ação de oferecimento, em dispositivo de redação vetusta e ultrapassada, de seguinte literalidade:
Art. 24. A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado”.
3) COMPETÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO
A competência é do domicílio do Alimentando (credor dos alimentos), por força do art. 100, II, do CPC.

4) AUTOR (ALIMENTANTE)
A pessoa que tem a obrigação de alimentar, seja em razão do dever de sustento para com os filhos menores, seja em razão da relação de parentesco para com os filhos maiores e necessitados.

5) RÉU (ALIMENTANDO)
A pessoa que tem o direito aos alimentos, no caso, os filhos menores ou maiores. Aqui, ao se demandar menor, não é preciso de referir à representação ou assistência, cautelas que serão exclusivas do Judiciário.

6) CAUSA DE PEDIR (DOS FATOS E DO FUNDAMENTO)
A causa de pedir da ação de oferecimento de alimentos para filho tem dois pontos que merecem ser apreciados:
No primeiro ponto, deve ser estabelecida a própria obrigação alimentar (decorrente do dever de sustento ou da relação de parentesco) em favor do filho que, por alguma circunstância que deverá ser narrada na inicial, não está em sua guarda.
O segundo ponto, e mais importante, gira em torno da fixação do valor da obrigação, e aí mora o problema. Não raro a ação de oferecimento de alimentos é ajuizada pelo genitor para se antecipar a uma ação de alimentos em que será revelada sua real condição financeira. Assim, deve ser narrado na inicial as condições financeiras da pessoa que oferece, deve ser traçado um painel sobre sua renda e sobre suas despesas principais (outros filhos, aluguel, financiamentos e etc.). É correto juntar o contracheque, se servidor ou empregado formal. Se autônomo, pode juntar declaração de imposto de renda, declaração de contador e etc.

7) PEDIDO

O pedido principal é para fixar o valor da obrigação alimentar. Tecnicamente falando, não se pode pleitear que se fixe um valor exato, pode-se, tão somente, sugerir.

8) INTERVENÇÃO DO MP

É obrigatória, sob pena de nulidade, por envolver incapazes, nos termos do art. 82, II, do CPC.

9) VALOR DA CAUSA

Deve ser doze vezes o valor da prestação sugerida, por força do art. 259, VI, do CPC.

10) RECURSOS
Da decisão que fixar alimentos provisórios
, caberá agravo de instrumento.
Da sentença que fixar a obrigação alimentar, caberá apelação, com efeito meramente devolutivo, por força do art. 520, II, do CPC.

11) PROVA (DOCUMENTOS)

Juntar documentação padrão.
Quando baseada no dever de sustento, o autor deverá juntar, com a inicial, de forma pré-constituída, a comprovação da paternidade, por meio de cópia da certidão de registro de nascimento. Deverá juntar comprovante de renda, bem como documentos que demonstrem as suas obrigações financeiras, de pessoas que vivem sob suas expensas, despesas regulares e etc.

12) PROCEDIMENTO

O mesmo da ação de alimentos, por força do art. 24 da Lei dos Alimentos. Vale ressaltar que, segundo Cahali, se o autor não comparecer à audiência de conciliação e julgamento, não ocorrerá seu arquivamento, como prescreve o art. 7 da Lei de Alimentos. A audiência será realizada da mesma forma.

13) DICAS

→ É uma ação perigosa, porque tem natureza dúplice. O pólo passivo pode discordar do valor sugerido a título de obrigação e pleitear a fixação em valor superior ao sugerido, o que também pode ser feito de ofício pelo juiz.
→ O juiz, de ofício, poderá fixar alimentos provisórios, o que não é considerado decisão "extra petita" pela jurisprudência. Mesmo assim, prefiro não formular o pedido na ação.
→ É muito importante deixar bem claro a situação financeira do autor, para se evitar que o juiz fixe alimentos em valor superior - ou muito superior - ao sugerido.


ARQUIVO 01:
Autor
: Carlos Henrique Harper Cox
Nome do arquivo: Ação de Oferecimento de Alimentos a Filho.doc
Descrição: Ação almejando a fixação judicial de alimentos em favor de filho.
Versão: Word 97-03
Tamanho do arquivo: 86kb
Link para download:
http://www.alunet.com.br/COX/A%e7%e3o%20de%20Oferecimento%20de%20Alimentos%20ao%20Filho.doc

8 comentários:

  1. Boa tarde,

    Não consegui abrir o link .doc para download da peça.

    Grato.

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  2. Boa tarde. E se no curso da ação de oferecimento de alimentos, porem, antes de audiencia de conciliação, o autor (pai) que ingressou com o oferecimento de alimentos for citado para ação de alimentos, o que deverá ser feito?

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  3. Boa tarde. Gostaria de prmover uma ação de oferta de alimentos, porém, não quero constituir advogado. Isto é possível?

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    1. Sim, faça com defensor público...sozinho você não poderá,exceto se você for um advogado, pois poderá atuar em causa própria..

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    2. Bom Dia doutor, meu nome e Raimundo, sou militar, da marinha do Brasil,Quero promover uma ação de oferta de alimentos em favor de minha Filha menor,quero que saber se posso concedor a metade do soldo que e de 3.000.00 reais,para poder suprir as nescecidades da minha filha juntamente com a mãe, pois tenho outra rendas e não vai me fazer falta, se eu oferecer a quantia de 1.500.00 reais,quero saber se o Juiz aceitara o meu pedido, agradeço desde ja pela atenção e orientação que me concedeste, abraços... meu Email e raimundopereira1959@hotmail.com

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  4. é possivel cumular esta ação com a regulamentação de visitas?

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    1. Muitos tribunais entendem que sim, mas é sempre um tiro no escuro, pois muitos juizes entendem que não é possível e nem sempre a espera pelo provimento final em sede de agravo de instrumento é interessante à parte. Eu entendo pela possibilidade, mas são teses e o entendimento do judiciário não é pacificado.

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  5. é possível ajuizamento da ação de oferecimento de alimentos no domicílio do Autor (pai), uma vez que a mãe mora em Estado diverso do pai??

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