AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

1) INTRODUÇÃO 
Tecnicamente, não é correto dizer que a sentença condenatória de alimentos – por se tratar de uma relação continuativa – não transita em julgado. Transita sim, desde que mantido os parâmetros fático-jurídicos do momento da condenação. Essa decisão, no entanto, traz em si a velha cláusula “rec sic standibus”. Em virtude dessa cláusula, se alterarem as relações objetivas da decisão, algo como o equilíbrio financeiro do contrato, a alteração estará autorizada, para mais ou para menos, ou até mesmo para exonerar o devedor.

2) BASE LEGAL

Quanto ao direito material, encontra-se no art. 1.699 do CC, que prescreve o seguinte: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Quanto ao procedimento, encontra-se no art. 15 da Lei nº 5.478/68, de seguinte literalidade: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”.

3) COMPETÊNCIAA competência para propositura da ação exoneratória é do domicílio do alimentando, por força do art. 100, II, do CPC.

Se esse domicílio ainda coincidir com a Comarca em que fixou a obrigação alimentar, a competência será fixada por prevenção, devendo a exoneratória ser distribuída por dependência à ação principal, ficando apensa. Caso o alimentando não mais resida na mesma comarca, ajuizará distribuída normalmente.

4) AUTOR

O autor da ação de exoneração consiste na pessoa que foi obrigada a pagar a obrigação alimentar por força de uma sentença.


5) RÉU
O réu da ação de exoneração será o credor da obrigação alimentar fixada na sentença.

6) CAUSA DE PEDIR (FATOS E FUNDAMENTOS)
A causa de pedir da ação exoneratória pode ter dois eixos:

Se a obrigação foi fixada em favor de filho maior, a exoneratória pode ser lastreada na mudança da situação financeira do credor, quando filho maior, na hipótese de deixar de necessitar do auxílio financeiro do genitor(a). Assim, não sendo mais "necessitado", em virtude de sua situação financeira haver prosperado, exonerado estará o devedor.

Se a obrigação foi fixada em favor do filho menor, as causas de extinção da obrigação alimentar são:
(i) atingimento da maioridade pelo credor;
 A obrigação alimentar, com fundamento do dever de sustento, encerra-se com o advento da maioridade. Entretanto, esse encerramento não é automático, devendo ser requerido judicialmente pelo devedor. Na narrativa fática, basta narrar que o credor atingiu a maioridade, sem necessidade de discorrer sobre a persistência ou não da necessidade do mesmo.

Na prática, abrem-se dois caminhos, o ajuizamento de uma ação exoneratória ou a simples juntada de uma petição avulsa nos autos da ação que fixara os alimentos requerendo sua exoneração, como decorre da Súmula 358 do STJ:
Súmula 358 STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Na prática, é mais correto e adequado o ajuizamento de uma ação exoneratória, que é o objeto da presente postagem. 
(ii)  o casamento ou  a união estável ou o concubinato do credor (Art. 1.708);
O casamento prova-se pela cópia da certidão de registro de casamento, que pode ser obtida perante o cartório de registro civil competente. Já a união estável e o concubinato são matérias que devem ser provadas por meio testemunhal, cabendo ao autor da ação arrolar testemunhas que saibam e confirmem a união estável ou o concubinato.
(iii) o credor tiver procedimento indigno em relação ao devedor (Art. 1.708, Parágrafo único).

7) INTERVENÇÃO DO MP
A intervenção do MP será sempre obrigatório, ainda que se trate de ação exoneratória fundada no advento da maioridade, ou mesmo quando fulcrada no vínculo de parentesco.

8) PEDIDO
O pedido na ação de exoneração é composto da seguinte forma: (8.1) pedido de gratuidade judiciária; (8.2) requerimento da antecipação de tutela; (8.3) requerimento para citação do réu; (8.4) requerimento para intimação do MP e (8.5) pedido de mérito para exonerar o autor da obrigação estabelecida em uma sentença.

(8.1) PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Se for o caso, o Autor pode postular a gratuidade judiciária, devendo fazer juntar "Declaração de Necessidade". Para maiores esclarecimentos, ver post sobre Gratuidade Judiciária. Abaixo segue uma sugestão de redação:
a) conceder a gratuidade judiciária, com espeque na Lei nº 1.060/50, vez que o mesmo declara-se legalmente necessitado nos termos da Declaração em anexo;

(8.2) PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Se houver prova pré-constituída o motivo que faça cessar a obrigação alimentar, o juiz poderá conceder a antecipação dos efeitos da tutela e suspender o pagamento da obrigação. Entretanto, na prática, é difícil os juízes e tribunais deferirem esse tipo de pedido. Segue sugestão de redação:
b) conceder a antecipação dos efeitos práticos da tutela exoneratória postulada e, por consequência, suspender o pagamento da obrigação alimentar fixada do título executivo indicado no ponto xx da presente petição;

(8.3) REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO RÉU. Como requisito da petição inicial, deve ser pleiteada a citação do réu. Redação sugerida:
c) determinar a citação do Réu no endereço declinado no frontispício da presente para, querendo, comparecer a audiência de tentativa de conciliação ou apresentar contestação, sob as penas da legislação processual vigente;

(8.4) REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO MP. Tratando-se de ação envolvendo obrigação alimentar, necessária se faz a participação do MP como fiscal da lei. Nesse passo, segue sugestão de redação:
d) determinar a intimação do representante do MP com atribuições perante esse Juízo para acompanhar o feito até o final, na qualidade de custos legis;

(8.5) PEDIDO DE MÉRITO PARA EXONERAR O AUTOR. No mérito, deve ser postulada a exoneração da obrigação alimentar, lembrando-se de indicar o título executivo (sentença) do qual se quer exonerar. Sugestão de redação:
e) exonerar o Autor de pagar em favor do Réu obrigação alimentícia fixada na sentença indicada no ponto xxx desta petição, tudo na forma e para os fins de Direito.

9) VALOR DA CAUSA
O valor da causa será doze vezes o valor da obrigação que se pretende exonerar, por força de uma interpretação analógica do Art. 259, VI, do CPC.

10) SENTENÇA
A sentença exoneratória de alimentos produzirá seus efeitos tão somente a partir do seu respectivo trânsito em julgado da decisão, isso em virtude da irrepetibilidade dos alimentos. É o entendimento majoritário no STJ.

Entretanto, há quem entenda, como Cahali, que, se houver "crédito acumulado", a sentença retroagiria à data da citação:
'Tratando-se de ação exoneratória ou de redução, os alimentos pagos até a sentença são irrepetíveis; quanto aos alimentos ou às diferenças não pagas pelo alimentante vitorioso, parece razoável e mesmo eqüitativo também reconhecer o efeito retroativo da sentença, para liberar o mesmo pagamento da pensão ou das diferenças pretéritas'. (In Dos Alimentos 3ª ed. ver. ampl. e atual São Paulo: Editora Revista dos Tribunais p. 977)
11) RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Da sentença que exonerar o devedor da obrigação alimentar, caberá apelação, com efeito meramente devolutivo, por força do Art. 520, II, do CPC.

12) PROCEDIMENTO
É o mesmo da ação de alimentos, o procedimento especial da Lei de Alimentos. Ver postagem “Ação de Alimentos”.

13) DOCUMENTOS
Documentação padrão;
Cópia da sentença em que se fixou a obrigação alimentar;
Cópia da certidão de nascimento (para provar o atingimento da maioridade);
Cópia da certidão de casamento (para provar o casamento do credor).

14) DICAS
→ Por se tratar do procedimento especial da Lei de Alimentos, as testemunhas já devem ter seus nomes arrolados na inicial, no máximo de três.
→ Se o fundamento da exoneração for a união estável, concubinado ou comportamento indigno, é necessário que as testemunhas conheçam essas circunstâncias.


ARQUIVO 01
Nome do autor
: Carlos Henrique Harper Cox

Nome do arquivo: Ação de exoneração de pensão alimentícia - maioridade.doc
Descrição: Ação de exoneração da pensão alimentícia em razão da maioridade do filho.
Versão: Word 97-03
Tamanho do arquivo: 186kb
Link para download:
http://www.alunet.com.br/COX/A%e7%e3o%20de%20Exonera%e7%e3o%20em%20Virtude%20da%20Maioridade.doc

ARQUIVO 02
Nome do autor
: Carlos Henrique Harper Cox
Nome do arquivo: Petição de Exoneração de Pensão Alimentícia em razão da maioridade.doc Descrição: Petição intermediária de exoneração de pensão alimentícia em razão da maioridade.
Versão: Word 97-03
Tamanho do arquivo: 189kb
Link para download:
http://www.alunet.com.br/COX/Peti%e7%e3o%20de%20Exonera%e7%e3o%20em%20Virtude%20da%20Maioridade.doc

12 comentários:

  1. mto bom o conteúdo do modelinho. Parabéns pelo trabalho.

    ResponderExcluir
  2. Não consigo visualizar os modelos de peças. Existe algum outro link?

    ResponderExcluir
  3. Como faço para visualizar o conteúdo das peças? Não estou conseguindo.

    ResponderExcluir
  4. Muito bom o conteúdo ora disposto.

    ResponderExcluir
  5. Seria de grande ajuda colocar um rol de documentos necessários para o ingresso dessa ação. Mas gostei muito do material. Voltarei sempre!

    ResponderExcluir
  6. Olá Dr., boa tarde!

    Gostaria de saber se exite alguma possibilidade da Ação de Exoneração de Alimentos ser proposta no domicílio do ALIMENTANTE, nesta caso, no domicílio do Autor.

    obs: Também não estou conseguindo acessar os seus links.

    Atenciosamente.

    ResponderExcluir
  7. Gostei muito do material com isso já consigo montar minha inicial não preciso de modelo grato.

    ResponderExcluir
  8. Belo trabalho doutor. O esquema que o senhor esboçou é muito bem redigido.

    ResponderExcluir
  9. Gostaria do acesso aos modelos os dois links não abrem, minha dúvida seria se o autor da ação de exoneração fosse um idoso, ele teria prioridade de ingressar com sua ação em seu domicílio em detrimento do domicílio do alimentando?

    ResponderExcluir
  10. Consegui as respostas que precisei. Simples e claro. MUito bom!

    ResponderExcluir
  11. Laercio Pereira Barbosa2 de agosto de 2013 às 22:00

    Ótimo trabalho DR. espero contar com mais para nos ajudar, Deus te abençoi!

    ResponderExcluir
  12. Bom dia,
    Parabéns pelo trabalho, o conteúdo está sucinto e claro, focando o essencial da Ação.
    Obs.: Também não estou conseguindo acessar os links dos arquivos.
    Grata.
    Josiane Souza

    ResponderExcluir