ALIMENTOS AVOENGOS

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3 comentários:

  1. Pde um avô caracterizar de alguma forma juridica ou cartorial os alimentos avoengos como antecipação de legitima para o filho ao qual está ajudando no sustento do neto .já que este apesar de ser apto para o trabalho e capaz se nega a sustentar o seu proprio filho?

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    1. carneiro da cunha e julio de souza advocacia25 de maio de 2012 às 19:32

      Sr. Antônio, boa noite.
      Sua pergunta, apesar de ter sido feita há um ano, está atualizadíssima. A pensão avoenga está em alta e é perfeitamente cabível que esta seja considerada adiantamento da legítima. Portanto caberá aos legitimados informarem ao inventariante os valores que os herdeiros receberam do de cujus, inclusive a título de "pensão". Uma observação importante: se o pai do alimentando tem condições de prover o próprio filho, não é possível obrigar aos avós, está obrigação é subsidiária e complementar. Caso necessite maiores informações, nos envie um emai: ccjsadvogadas@hotmail.com

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  2. Nao consigo fazer download nesse blog. Esta com algum problema???

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